EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 001/2021

Data de Publicação: 10/09/2021
Data de Validade: 30/09/2021
Data para o envio da documentação: até 05/10/2021


COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI
ALTO URUGUAI RS/SC/MG
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº87.733.770/0001-21, sito a Avenida do Comércio, 618, na cidade de Rodeio Bonito, RS, representada neste ato pelos Diretores, Sr. JAQUES SAMUEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, Diretor de Operações, inscrito no CPF sob o nº 614.340.430-53, residente e domiciliado
na Rua Presidente Kennedy, 1285, Cidade de Frederico Westphalen-RS e o Sr. MARCIO GIRARDI, brasileiro, casado, Diretor Executivo, inscrito no CPF sob o nº 944.991.600-49, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, 434, Bairro Aparecida na Cidade de Frederico Westphalen-RS, torna público que, a partir da publicação deste Edital, estará credenciando pessoas físicas e/ ou pessoas jurídicas cujo objeto social ou qualificação técnica contemple certificação para avaliação de imóveis.


1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo, credenciar Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, inclusive empresa Individual, devidamente registrada no CREA, CAU, CFTA e ou CRECI, cujo objeto social contemple atividades para avaliação de imóveis residenciais urbanos, apartamentos, imóveis rurais, terrenos, glebas, imóveis comerciais, croquis, memoriais descritivos, entre outros.
1.2 O credenciamento será por município, respeitando o número máximo conforme abaixo.

1.3 Se por ventura não houver proposta mínima de credenciamento em algum dos
municípios relacionados acima, a Cooperativa se reservará de solicitar a prestação do serviço
para os avaliadores credenciados nos municípios vizinhos ou contratar avaliador por outra
modalidade.
1.4 A cooperativa abrirá novo edital de credenciamento para incrementar a quantidade de
profissionais contratados no prazo de até 365 dias, se a assim a demanda exigir.

2. ATIVIDADES TÉCNICAS
2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços de elaboração de Laudo de
Avaliação com visita in loco, mapa fotográfico, coordenadas geodésicas, localização por GPS e
mensuração de valor de mercado.
2.2 Os trabalhos técnicos serão executados conforme formulários e modelos padrões de
avaliação, orientações e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, devendo seguir as normas
da ABNT NBR 14653-1 2001, NBR 14653-2 2004 e NBR 14653-3 2004.


3. DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS:
3.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão as cidades da área de atuação da
Cooperativa, tendo como preferência a cidade origem e região na qual a empresa tem sua sede
ou onde o profissional pessoa física reside.
3.2 Será aberto a possibilidade de cada contratado mencionar os municípios que lhe interessa
prestar o serviço, além do seu município origem (Anexo VI), destacando que a preferência na
escolha será pelo (s) avaliador (res) credenciado (s) do próprio município em que houver a
demanda.
3.3 Se a Cooperativa necessitar da prestação do serviço em municípios diferentes ou outras
localidades daquela (s) informada (s) no contrato de prestação de serviço, os valores serão
acordados separadamente, levando em consideração a distância e deslocamento.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes no item 6 deste Edital.
4.2 Seja associado ativo da Cooperativa e esteja em dia com as suas obrigações estatutárias.


5. CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
5.1 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) esteja constituída em forma de consórcio;
c) seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo;
e) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a
incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
f) esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
h) colaborador da Cooperativa ou membro estatutário da sua administração.


6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, as pessoas físicas e/ou empresas interessadas terão que satisfazer
os requisitos abaixo e apresentarem a seguinte documentação:
a) Apresentar o Requerimento de Credenciamento (Anexo I).
b) Apresentar o Cartão do CNPJ que comprove a Inscrição no cadastro de Pessoa Jurídica
compatível com o objeto contratual, se for empresa;
c) Comprovação de regularidade fiscal através de emissão de Certidão Negativa Federal e
Estadual, se for empresa;
d) Comprovação de qualificação técnica com certificado de conclusão de curso de
avaliação de imóveis urbanos e rurais com carga horária mínima de 20 horas, cujo conteúdo
programático contemple a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação;
e) Apresentar comprovante de endereço
f) Cópia RG e CPFg) Apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) ou;
h) Apresentar Certificado de Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
CRECI, se for corretor de imóveis ou;
i) Apresentar Certidão de Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou;
j) Apresentar Certidão de Registro no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA);
k) Apresentar qualquer documento que comprove seus dados bancários para depósito
(conta corrente no Sicredi);
l) Apresentar informações de telefone e email para contato;
m) Apresentar a relação de profissionais habilitados com suas respectivas qualificações
conforme Anexo VII, se for empresa.
6.2 Os documentos deverão ser enviados no email da CONTRATANTE, no endereço
[email protected] até a data de 05 de outubro de 2021, onde cada anexo
deverá ser nomeado com o respectivo documento.


7. DA ANÁLISE, SELEÇÃO, APROVAÇÃO E CONFECÇÃO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

7.1 A Contratante terá o prazo de 20 dias para analisar a documentação, selecionar o (s)
profissional (ais) credenciado (s), aprovar o credenciamento e confeccionar o contrato de
Prestação de Serviço, conforme anexo III.
7.2 Em caso de inscrição e aprovação de profissionais além do limite máximo por município, o
critério de análise para desempate será pelo (s) profissional (ais) que tiver (rem) maior
quantidade de horas de curso conforme alínea “d” do item 6.1.
7.3 A Cooperativa irá comunicar oficialmente os profissionais selecionados, por resposta,
direcionada no mesmo endereço de email que foi recebida a documentação.
7.4 A cooperativa irá comunicar oficialmente os profissionais não selecionados, por resposta,
direcionada no mesmo endereço de email que foi recebida a documentação.
7.5 A cooperativa providenciará a confecção do contrato de prestação de serviço e será
direcionado através do mesmo endereço de email que foi recebida a documentação.
7.6 O contratado terá até 5 dias úteis para enviar o contrato assinado para a Superintendência
Regional na cidade de Frederico Westphalen/RS na sua forma original e/ou podendo entregar
em qualquer agência da área de atuação da Cooperativa.

8. DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
8.1 O contratado assumirá contratualmente a responsabilidade e o compromisso de realizar um
Laudo de Avaliação Técnico que reflita a realidade do mercado atual, considerando a localização
na qual o imóvel está inserido, possibilidades de ofertas, liquidez e absorção pelo mercado, com
completo diagnóstico sobre as características e aspectos físicos do imóvel.
8.2 O contrato de prestação de serviço contará com cláusula contratual de responsabilidade civil
em caso de perdas, danos e/ou prejuízo para a Cooperativa, quando for comprovada má fé,
omissão, negligência na prestação do serviço e se agir contra a ética profissional.
8.3 O contratado não poderá realizar a avaliação de bens que envolvam familiares e/ou
parentescos próximos, amigo íntimo e que tenha qualquer interesse no bem avaliado, ficando no
compromisso de recusar o serviço, justificando ser este o motivo.
8.4 Não será permitido outorgar procuração ou substabelecer poderes para terceiros realizarem
a prestação do serviço.


9. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A distribuição dos serviços entre os credenciados seguirá os seguintes critérios, de acordo
com a conveniência da contratante, na seguinte ordem:
a) pelo menor custo para a Cooperativa levando em conta o valor do serviço;
b) distância do local onde a empresa possui sua sede ou o profissional pessoa física possui sua
residência até o local do imóvel à ser avaliado.
c) no procedimento de escolha somente participarão as empresas que não possuírem serviços
pendentes de entrega na data da escolha.
9.2 A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio do email
cadastrado, juntamente com o envio da:
a) Solicitação de Avaliação - anexo II
b) Matrícula atualizada do imóvel.

10. ACEITAÇÃO DO SERVIÇO OU /RECUSA
10.1 A CONTRATADA retornará o email a Cooperativa com o DE ACORDO ou a sua RECUSA
ao serviço, devendo ocorrer até as 17:00 horas do dia subsequente à solicitação.
10.2 A contratada poderá solicitar formalmente a Contratante, a qualquer momento, sua exclusão
temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da
empresa ou outro motivo de força maior, informando no email coop0230_ciclodecredito.com.br
o período de exclusão com antecedência mínima de 02 dias úteis.


11. DOS PRAZOS PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 Os prazos para execução do serviço e entrega do laudo na agência será de 96 horas após
a sua confirmação.
11.2 A Cooperativa reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através
de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de
credenciamento.


12. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A contratada sugere uma tabela de preço para ser utilizada como padrão, porém dará ao
contratado o direito de definir seu preço conforme o tipo de avaliação (anexo IV), que será fixo,
sem pagamento de deslocamento.
12.2 Conforme previsão do item 9.1 “a” o primeiro critério para a distribuição do serviço será pelo
menor custo para a Cooperativa levando em conta o valor do serviço.
12.3 A partir de 365 dias da contratação, haverá um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o
valor acordado.
12.4 A Contratante não divulgará para um ou mais credenciados, os valores estabelecidos ou
negociados por cada profissional credenciado, ficando estabelecido sigilo entre as partes.
12.5 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas,
na forma do presente Edital, a contratante efetuará o pagamento à contratada por depósito
bancário, conforme valores previstos na tabela de preços do Anexo IV, em até 05 (cinco) dias
após o envio da Nota fiscal.
12.6 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação
assim exigir.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A divulgação pela Cooperativa, neste Edital, dos tipos de serviços, ou os preços acordados
na tabela não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas ou
profissional pessoa física, não cabendo a Cooperativa o ressarcimento de eventuais prejuízos
pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não
atingir os níveis por ela pretendidos.
13.2 O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a
critério da Contratante ter esse prazo ser reduzido, situação que será cientificada aos
credenciados.
13.3 Poderá a Cooperativa, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa ou
do profissional pessoa física, sempre que houver qualquer alteração na composição societária,
no quadro técnico ou outro motivo que justifique tal ato.
13.4 Em caso de uma ou ambas as partes se desinteressarem pelo credenciamento, deverá ser
formalizado termo de distrato conforme Anexo V, com prazo de antecedência de 10 dias, não
havendo necessidade de justificativas por qualquer das partes.

14. DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES
14.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital
serão prestados pela Cooperativa através de sua Superintendência Regional na cidade de
Frederico Westphalen/RS na Rua Tenente Lira, n.º 922- Centro, sob gestão da área de Ciclo de
Crédito.

15. DOS ANEXOS
15.1 Integram este Edital:
Anexo I: Requerimento de Credenciamento;
Anexo II: Solicitação de Avaliação
Anexo III: Contrato de Prestação de Serviço
Anexo IV: Tabela de Preços

Anexo V: Termo de Distrato
Anexo VI: Modelo de laudo de Avaliação
Anexo VII: Definição da área de atuação
Anexo VIII: Relação de Profissionais Habilitados


Rodeio Bonito/RS, 10 de setembro de 2021
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI – SICREDI
ALTO URUGUAI RS/SC/MG.

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